Ata Notarial

Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

O interessado comparece ao cartório e pede ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que pôde observar por meio de seus sentidos. Esse documento ficará arquivado no cartório e servirá como meio de prova. Dica: a ata notarial é um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.

São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.

 

Fonte: cartórioSP