Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A emancipação é feita por escritura publica, no cartório de notas.
É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado; todos devem assinar a escritura.
Documentos necessários:
Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
Dos pais: RG e CPF
Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um deles estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.
Fonte: cartórioSP