Cancelamento de Protesto

Decorrido o prazo para pagamento em cartório, o protesto é lavrado e registrado no tabelionato, sendo comunicado às entidades de proteção ao crédito. Por isso é sempre bom guardar a intimação de protesto, para agilizar a futura regularização. Nela, constam os dados do credor, título e cartório. Dica: faça a “Pesquisa gratuita sobre a existência de protesto” e saiba onde consta protesto aqui. O serviço abrange grande parte dos cartórios do Estado de São Paulo.

Certidão de protesto
Caso não saiba qual dívida originou o protesto, peça uma certidão do cartório de protesto. Nessa certidão constam dados do credor e da dívida. Dica: alguns cartórios disponibilizam na internet o “Pedido de certidão de protesto”. Se preferir, entre em contato com o cartório por telefone ou e-mail.

Quitação da dívida
Procure o credor e quite a dívida. Peça ao credor a entrega do instrumento de protesto e do título. Ou então, peça uma carta de anuência ao cancelamento com firma reconhecida. Dica: muitos tabelionatos disponibilizam aos credores, pela internet, modelo de carta de anuência ao cancelamento.

Situações especiais
Caso o protesto tenha sido feito indevidamente, procure o credor, explique a situação e peça para que seja providenciado o cancelamento do protesto. Não havendo concordância é possível pedir o cancelamento pela via judicial. Procure o Juizado Especial ou então contrate um advogado. Se tiver dificuldade de localizar o credor para quitação da dívida, procure o cartório para obter dados adicionais. Os cartórios contam com profissionais qualificados que estarão sempre à sua disposição para ajudar.

 

Fonte: cartórioSP